A juíza Marianna de Queiroz Gomes determinou a soltura de um homem que furtou duas peças de carne em Novo Gama, no entorno do Distrito Federal. Ele foi preso pela Polícia Militar após ser flagrado subtraindo o alimento com valor total de R$ 98,30.
Antes da prisão, uma funcionária do supermercado viu o homem colocando uma peça de carne dentro das calças e outra peça no carrinho de compras. Assim, ele saiu do estabelecimento sem pagar pelo alimento.
Do lado de fora, a funcionária o alcançou com seguranças e ele entregou voluntariamente uma peça de carne. Ao ser revistado, encontraram a outra.
Aos policiais, ele ficou em silêncio. No entanto, na audiência de custódia, o preso relatou ser usuário de drogas e estar em situação de rua há cerca de quatro meses. Além disso, afirmou não trabalhar e ter furtado a carne por estar com fome. O delgado o autuou e arbitrou fiança de R$ 410.
Furto famélico
A magistrada, no entanto, argumentou na decisão que se trata de um caso nítido de furto famélico – um tipo de crime que ocorre quando alguém furta para saciar uma necessidade urgente e relevante, no caso a fome -, diante do estado de necessidade do homem.
"Trata-se de caso nítido de furto famélico, diante de estado de necessidade presumido, evidenciado pelas circunstâncias do caso, o que enseja a aplicação do princípio da insignificância e da tipicidade material da conduta. Nessa leitura do fato, não há crime, sendo medida adequada o relaxamento do flagrante", considerou a juíza.
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