O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou em parecer que a ação de impugnação da candidatura do segundo suplemente de Senado Marconi Perillo (PSDB) ao Senado, o empresário Marcos Ermínio de Morais, prossiga. Para o procurador regional eleitoral auxiliar Daniel César Azeredo Avelino, é preciso ouvir testemunhas no caso, diferente do que a defesa entende. Para o advogado do suplente, Ademir Ismerim Medina a filiação e a mudança de domicílio, que motivaram o pedido, já produziram efeitos.
Também candidato ao Senado, Alexandre Baldy (PP), por meio de seus advogados, ajuizou ação Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) pela impugnação. Conforme os advogados, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consta que Ermínio de Moraes teria se filiado ao PSDB em 17 de fevereiro deste ano. Porém, é "de conhecimento de toda classe política partidária do Estado de Goiás que a filiação do segundo suplente se deu em 21 de maio de 2022, durante encontro do PSDB, na cidade de Formosa de Goiás". Esta, inclusive, foi festejada e noticiada pela imprensa goiana e noticiada pelo portal do próprio partido, informa o jurídico.
"Fica provado assim que a data real da filiação do impugnado foi adulterada pela direção partidária para que este pudesse participar das eleições de 2022, o que demonstra o desprezo e desrespeito do impugnado e de seu partido pelas regras e normas do Direito Eleitoral e da democracia brasileira", diz um trecho do processo.
Em relação ao domicílio eleitoral, também questionado, os advogados de Baldy afirmam que a transferência de São Paulo para Goiás se deu em 11 de fevereiro de 2022, conforme consta no TSE. Ermínio, contudo, não reside no Estado, nem tem negócios ou possui vínculos que justifiquem a mudança de domicílio. Inclusive, segundo a denúncia, o endereço registrado é a sede do PSDB, que fica na rua 115, no Setor Sul.
Já no parecer, o procurador destaca que "o impugnante, por meio de seus advogados] apresentou elementos mínimos (matéria jornalística e postagem do próprio partido) indicativos de suposta irregularidade na filiação (condição de elegibilidade) do impugnado Marcos Ermírio de Moraes".
Dito isto, ele argumentou que "ante os requerimentos de laudo pericial e oitiva de testemunhas arroladas pelo ora impugnante Alexandre Baldy de Sant"anna Braga, o Ministério Público Eleitoral, pelo Procurador Regional Eleitoral Auxiliar signatário, pugna pelo normal prosseguimento do feito".
Advogado de defesa de Marcos, Ademir Ismerim Medina este parecer pode ou não ser acatado pelo relator. Ele afirma, inclusive, que a defesa já comprovou por documentos – e por isso não haveria necessidade de testemunhas – as questões relativas a filiação e domicílio eleitoral. "Mantemos a nossa tese que a filiação e o domicílio já produziram efeitos. A citada matéria jornalística só fala de um evento de apresentação, não quer dizer que houve a filiação."
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