Boca doce

Comissão do Senado conclui votação de texto que cria cota para obras nacionais no streaming; texto vai à Câmara

Proposta prevê taxa anual baseada no faturamento, além de mecanismos para estimular produção brasileira.

Por Akontece em 16/04/2024 às 11:55:29
Foto: G1 - Globo

Foto: G1 - Globo

Proposta prevê taxa anual baseada no faturamento, além de mecanismos para estimular produção brasileira. Texto inclui lataformas de vídeo como YouTube e TikTok na tributação. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou em definitivo nesta terça-feira (16), por 17 votos a 1, o projeto que cria uma cota de conteúdo nacional em serviços de streaming (vídeo sob demanda).

O texto também autoriza a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre as plataformas, que será de até 3% sobre a receita bruta anual das empresas no Brasil.

A proposta já tinha sido aprovada em novembro de 2023, mas passou por uma nova votação por questões regimentais. Nesse período, senadores sugeriram novas mudanças no texto – que foram rejeitadas pelo relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Agora, o projeto segue para a análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja algum recurso no Senado para levar o tema ao plenário.

As regras previstas na proposta serão válidas para empresas que atuam no Brasil, mesmo que não tenham sede ou infraestrutura no país.

Além dos serviços tradicionais de streaming, a regulação também vai ser aplicada:

às plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais, como YouTube e TikTok;

e às plataformas que oferecem canais de televisão em serviços online e os chamados canais de televisão FAST, disponibilizados por empresas em troca de assinatura ou financiados por publicidade.

Entre as duas votações na comissão, uma emenda foi apresentada para retirar as plataformas de vídeo da regulamentação. Após consultar a Agência Nacional do Cinema (Ancine), no entanto, o relator Eduardo Gomes optou por manter a regra.

Segundo o texto que segue para a Câmara, para operar no Brasil, as empresas terão de seguir regras para estimular o consumo e a produção de obras nacionais.

Haverá uma reserva mínima de produções brasileiras no catálogo, que funcionará com base no número total de conteúdos disponibilizados pelo serviço (veja mais abaixo).

As plataformas também terão que se credenciar junto à Ancine e pagar a Condecine.

"O momento atual é marcado pela entrada e a consolidação de novos provedores internacionais do serviço no Brasil, bem como o surgimento e amadurecimento de provedores brasileiros. Esse novo cenário demanda o estabelecimento de um marco legal para o segmento de VoD [sigla para video on demand — vídeo sob demanda, em tradução para o português]", defendeu Eduardo Gomes.

As empresas que atuarem no país deverão ser credenciadas pela Ancine. Terão até 180 dias após o início da oferta do serviço ao mercado brasileiro para fazer o pedido.

Caberá à agência também fiscalizar e aplicar eventuais sanções ao descumprimento da cota e do pagamento da Condecine.

Entenda a seguir, nesta reportagem, o que a proposta prevê para:

reserva de catálogo (cota) para conteúdos nacionais

pagamento da Condecine

mecanismos de estímulo ao consumo de obras brasileiras

fomento do setor audiovisual brasileiro

fiscalização do setor

serviços que ficarão de fora da regulação

TV 3.0 vai ser interativa e gratuita, e dará acesso à programação de TV aberta e streaming no mesmo lugar

Cota para conteúdo

De acordo com o texto, as plataformas deverão manter em seus catálogos — de forma permanente e contínua — quantidades mínimas de conteúdos audiovisuais brasileiros.

A regra será aplicada somente às empresas com faturamento bruto anual igual ou superior a R$ 96 milhões.

O cumprimento será fiscalizado pela Ancine, a partir de documentação enviada pela plataforma. A medida vai entrar em vigor de forma escalonada, com a cobrança integral da cota após oito anos de a lei ter começado a valer.

A reserva mínima no catálogo vai seguir o número total de obras disponibilizadas pela empresa em seu serviço:

a partir de 2 mil obras: no mínimo, 100 produções brasileiras em catálogo

a partir de 3 mil obras: no mínimo, 150 produções brasileiras em catálogo

a partir de 4 mil obras: no mínimo, 200 produções brasileiras em catálogo

a partir de 5 mil obras: no mínimo, 250 produções brasileiras em catálogo

a partir de 7 mil obras: no mínimo, 300 produções brasileiras em catálogo

Segundo o projeto, metade das produções nacionais disponibilizadas pelas plataformas deverá ser de conteúdo produzido por produtoras independentes.

A proposta também estabelece que, no catálogo das plataformas, não serão contabilizados os conteúdos hospedados por terceiros — por exemplo, vídeos postados por usuários comuns no YouTube —, sem vinculação direta ou indireta com a empresa responsável pelo serviço.

As empresas responsáveis por ofertar as plataformas audiovisuais poderão solicitar à Ancine a dispensa para o cumprimento da cota, desde que comprovem a impossibilidade de atingir os mínimos exigidos.

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Condecine

O projeto aprovado pela CAE estende a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) para os serviços de streaming e para as plataformas de compartilhamento audiovisual e de canais de televisão.

A alíquota será de até 3% sobre a receita bruta anual das empresas no Brasil.

Criada em 2001, a Condecine é uma taxa paga periodicamente por diversos setores do audiovisual brasileira, como a TV paga.

Os recursos arrecadados são repassados para o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que, segundo a Ancine, se tornou o maior mecanismo de fomento do audiovisual no país.

Segundo o texto, a cobrança sobre esses novos serviços ocorrerá anualmente e será feita sobre a renda bruta anual das empresas com a atuação no Brasil — antes de impostos e custos de operação das empresas. Entram no cálculo da receita os valores obtidos com anúncios publicitários.

Haverá três faixas para a Condecine dos serviços de vídeo sob demanda:

alíquota de 3%: será cobrada para empresas que tiverem receita bruta anual igual ou superior a R$ 96 milhões

alíquota de 1,5%: para empresas com receita bruta anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões

alíquota zero: empresas com receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões

O parecer de Eduardo Gomes estabelece que as empresas poderão separar as receitas obtidas com conteúdos jornalísticos e com publicidade vendida para esses conteúdos.

O texto também prevê também que as empresas poderão abater, em até 60%, o valor da Condecine com o investimento direto de recursos em projetos de capacitação e formação de profissionais do audiovisual, produções independentes, entre outros.

A proposta estabelece que a alíquota da Condecine será cortada pela metade para empresas que ofertarem catálogo com mais de 50% de obras nacionais.

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Estímulo ao consumo

O projeto estabelece que as plataformas de streaming deverão adotar mecanismos para destacar obras nacionais em seus catálogos.

Poderão ocorrer por meio de espaços em sugestões, busca, seções específicas e exposição destacada na página inicial do serviço.

A Ancine vai fiscalizar, por amostragem, o cumprimento da regra, que não será exigida para plataformas de compartilhamento.

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Fomento do setor

O montante arrecadado com o pagamento da Condecine pelos serviços sob demanda deverão ser utilizados para fomentar o setor audiovisual em todo país. O texto aprovado pela CAE sugere a seguinte distribuição:

a partir de 30% do valor deverá ser destinado para produtoras brasileiras independentes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

a partir de 20% do valor deverá ser destinado às produtoras brasileiras independentes da Região Sul e dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo

a partir de 10% do valor deverá ser destinado para atividades de capacitação técnica no setor audiovisual

a partir de 5% do valor deverá ser destinado para produção de obras audiovisuais independentes produzidas e/ou dirigidas por pessoas integrantes de grupos sociais minorizados

1% do valor deverá ser destinado para a proteção de direitos autorais de obras audiovisuais

a partir de 5% do valor deverá ser utilizado para fomentar a criação de plataformas nacionais de streaming

e 5% do valor deverá ser destinado para programas de atração de investimento

Todos esses repasses seguirão critérios a serem estabelecidos pela Ancine. A proposta determina, ainda, que a agência deverá estimular, nos editais para destinação do dinheiro, a participação de mulheres, negros, indígenas, quilombolas, ciganos, pessoas com deficiência e outras minorias.

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Fiscalização

De acordo com o projeto, o descumprimento de qualquer regra poderá ser punido pela Ancine com:

advertência

multa, que poderá ser diária, entre R$ 10 mil e R$ 50 milhões

A pedido da Ancine, a empresa poderá, após processo judicial ou administrativo, ser punida também com a:

suspensão temporária do credenciamento para atuar no país

cancelamento do credenciamento para atuar no país

e suspensão temporária de abatimentos na cobrança da Condecine

A proposta aprovada pela CAE determina, ainda, que o streaming e as plataformas de compartilhamento e canais FAST serão submetidos às regras de livre concorrência, com fiscalização do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

O texto estabelece que fabricantes de televisores ou receptores de televisão não poderão privilegiar, em seus dispositivos, serviços de streaming operados pelas próprias empresas.

Também impede que serviços de oferta de canais de televisão online insiram ou sobreponham anúncios publicitários, sem autorização prévia, em canais de TV aberta e paga.

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Quem fica de fora

Segundo a proposta, as regras e a Condecine não serão exigidas para:

serviços em que a oferta de conteúdo audiovisual é secundária

serviços com transmissão simultânea de rádio, TV aberta e de serviço de TV paga

conteúdos jornalísticos e informativos

videoaulas

jogos eletrônicos

conteúdos audiovisuais sob demanda de órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

conteúdos disponibilizados em serviços da mesma empresa produtora no primeiro ano seguinte à última exibição em TV aberta ou paga

conteúdos de eventos esportivos

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Fonte: G1

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