G1
Julgamento recomeça no plenário virtual do tribunal a partir da madrugada desta sexta-feira (19). Caso específico a ser analisado é determinação da Justiça de Sergipe, em 2016, para suspender o Whatsapp por descumprimento de ordem judicial. O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, a partir da madrugada desta sexta-feira (19), uma ação que discute se é possível bloquear aplicativos de mensagens -- como Whatsapp ou Telegram -- por decisões da Justiça.Os ministros retomam o caso no plenário virtual, ambiente eletrônico da Corte, em que os votos são depositados via internet.O julgamento termina no dia 26 de abril, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).A disputa judicial que os ministros vão analisar envolve a interpretação sobre um trecho do Marco Civil da Internet, de 2014.Veja abaixo perguntas e respostas:O que os ministros vão julgar?Será retomado o julgamento de uma ação apresentada em 2016, pelo partido Cidadania. A legenda questionou uma decisão tomada pela Justiça de Sergipe, que determinou a suspensão do Whatsapp em todo o território nacional, por 72 horas.A suspensão ocorreu porque o aplicativo teria descumprido uma ordem anterior, que determinava a quebra do sigilo de mensagens do aplicativo, necessária para contribuir com uma investigação judicial sobre crime organizado e tráfico de drogas, Para o partido, a determinação feriu princípios constitucionais, como a liberdade de expressão, livre concorrência e igualdade. Também sustentou que o Supremo deveria estabelecer que não é possível outras decisões judiciais do tipo. O relator é o ministro Edson Fachin. O caso envolve a aplicação de trechos do Marco Civil da Internet. O que diz o Marco Civil da Internet?A Justiça de Sergipe informou que a decisão de suspensão do aplicativo teve como base os trechos do Marco Civil da internet que:?? determinam que provedores de conexão e aplicações da internet respeitem a legislação brasileira, os deveres e direitos de privacidade e proteção de dados pessoais na coleta e guarda de informações dos usuários.??fixam a obrigação, para estas empresas, de manter, por prazos específicos, os registros de conexão e de acesso a aplicativos dos usuários, de forma sigilosa; ?? viabilizam que investigadores da polícia e do Ministério Público tenham acesso aos dados, desde que com autorização da Justiça; ?? permitem, como sanção por descumprimento da lei, a suspensão temporária dos aplicativos;Ou seja, na prática a legislação detalha um dever das empresas de guardar as informações dos usuários. Permite o acesso, com o aval da Justiça, aos dados para fins de investigação e prevê a possibilidade de suspensão do aplicativo caso as ordens judiciais não sejam cumpridas.Um dos pontos levantados pelos representantes de aplicativos é que haveria uma dificuldade técnica para atender às determinações de magistrados de fornecimento das mensagens entre os usuários. Ela estaria na tecnologia da "criptografa de ponta-a-ponta". Isso porque, uma vez criptografados, somente os participantes da conversa poderiam ter acesso ao conteúdo remetido.Por que o caso será analisado pelo Supremo?O Supremo foi provocado a se posicionar, a partir do pedido feito pelo partido Cidadania. Além disso, a questão envolve princípios constitucionais, como liberdade de expressão, igualdade, proporcionalidade, livre iniciativa. Em que ponto está o julgamento? O caso começou a ser julgado em maio de 2020. Relator do processo, o ministro Edson Fachin votou para considerar que não ordem judicial não pode exigir acesso ao conteúdo de mensagens criptografadas ponta-a-ponta. Para o ministro, a legislação autoriza apenas o fornecimento de informações não protegidas por sigilo, os chamados metadados, referentes a detalhes do usuário e da utilização do aparelho. Considerou ainda que determinação judicial não pode enfraquecer a proteção criptográfica de aplicações da internet.A ministra Rosa Weber também votou nesta linha. O julgamento foi interrompido pode um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Alexandre de Moraes.Agora, o caso deve ser retomado com o voto de Moraes. Podem ainda votar os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e o presidente Luís Roberto Barroso.