Com a mudança, os bancos terão de fazer provisões (reservas para cobrir eventuais calotes) apenas caso os atrasos sejam superiores a 90 dias no pagamento do principal da dívida ou dos juros. Mesmo nesses casos, as provisões devem ser aplicadas nos níveis mínimos definidos pela regulamentação.
Originalmente com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, a nova regra foi antecipada para as linhas de crédito com recursos da União destinadas ao Rio Grande do Sul. A mudança beneficia empréstimos com recursos diretos da União, de bancos públicos federais ou cobertos por fundos garantidores que cobrem eventuais calotes.Em nota, o Banco Central (BC) informou que, sem a mudança, o nível mínimo de provisão exigido nessas operações desconsideraria a existência de garantias da União que cobrem eventuais inadimplências e reduzem o risco das linhas de crédito. Com um nível de provisionamento mais baixo, a capacidade de emprestar das instituições financeiras não é afetada.
Pela regulamentação original, é responsabilidade da instituição financeira avaliar o risco de inadimplência em cada linha de crédito e constituir provisão suficiente para cobrir as perdas esperadas associadas à operação. No caso de operações com atraso superior a 90 dias, aplicam-se os valores mínimos de provisão definidos na regulamentação.
A decisão do CMN está baseada na Medida Provisória 1.216, que define medidas econômicas destinadas ao Rio Grande do Sul, e no decreto legislativo do Congresso Nacional que reconhece a situação de calamidade pública no estado.
Agência Brasil