A data de vencimento das parcelas que venceram de 1º de maio a 13 de dezembro passou para 16 de dezembro. A medida beneficia os produtores que se enquadram nos critérios para obter os descontos do Decreto 12.138, editado em agosto para ajudar empreendimentos rurais afetados pelas enchentes, vendavais e deslizamentos que atingiram o estado em abril, maio e junho.
Nesse caso, a prorrogação vale para quem formalizou o pedido de desconto até 30 de setembro, teve o requerimento encaminhado à Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul, mas sem resposta às instituições financeiras até 25 de novembro.
Para quem não teve o pedido de desconto aprovado pela comissão especial, o CMN autorizou a renegociação das parcelas sem nenhum abatimento. Eles, no entanto, terão de pedir, até 13 de dezembro, a prorrogação do vencimento das prestações à instituição financeira.
Presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o CMN é também composto pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
Agência Brasil