Na sessão desta quarta-feira, 7 de maio, o Pleno decidiu, por unanimidade, pela expedição de uma medida cautelar, suspendendo imediatamente parte dos efeitos de um concurso público, promovido pelo Poder Executivo de Teresina de Goiás. A decisão abrange os cargos de mecânico, operador de máquinas agrícolas e rodoviárias e motorista de ambulância.
Além de suspender o concurso na fase em que se encontra (fase de nomeações), a decisão do Pleno determina a regulamentação das leis municipais que tratam da situação dos aprovados para estes cargos, visto que o concurso já aconteceu.
Na apresentação do voto do processo nº 6092/24, o conselheiro-substituto Laécio Guedes do Amaral relatou que a Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal (Secex Pessoal) constatou vícios de legalidade no edital do concurso.
Segundo a Secex, a convocação para os cargos mecânico, operador de máquinas agrícolas e rodoviárias e motorista de ambulância exigia requisitos que eram genéricos ou diferentes dos que a legislação estabelece, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
O Ministério Público de Contas (MPC), em sua manifestação, argumentou que não é admissível que o edital de concurso público contenha requisitos dos cargos de mecânico, operador de máquinas agrícolas e rodoviárias e motorista de ambulância incompatíveis com a Lei Municipal que disciplina o plano de cargos e salários, ou com Lei Nacional que estabelece outros requisitos para o exercício da profissão. Sendo assim, o MPC concordou com as análises da Secex Pessoal, manifestou preocupação com a legalidade do processo seletivo e concordou com a sugestão de cautelar em caráter de urgência.
No voto consta ainda a presença de dois elementos fundamentais para a decisão: o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora). Com a homologação do edital, em 31 de janeiro deste ano, a urgência foi ressaltada, visto que a manutenção do andamento do concurso na fase em que se encontra poderia resultar em nomeações que comprometeriam o interesse público e os direitos dos candidatos.
O Pleno também determinou a citação e notificação de três responsáveis: o prefeito Kleverton Barbosa de Mello, a chefe do RH Executivo, Edina Gonzaga da Cruz, e o presidente da comissão, Genesi Honorato Alves. Eles têm um prazo de 15 dias para encaminhar a documentação solicitada e apresentar suas alegações de defesa.
Participaram da sessão: o presidente Joaquim de Castro; os conselheiros Daniel Goulart, Francisco Ramos e Valcenôr Braz; os conselheiros-substitutos Laécio Guedes, Maurício Azevedo, Pedro Bastos e Flávio Luna; o procurador-geral do MPC, Henrique Pandim e o secretário de plenário, Gustavo Melo Parreira.
A sessão do Pleno foi transmitida ao vivo e já pode ser revista no canal do tribunal no youtube.
Texto: Luciana Brites
Fonte: TCM