A decisão é da desembargadora Leila Santos Lopes, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Ao negar o pedido do MPRJ, a desembargadora escreveu que a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator se, “diante da imediata produção de seus efeitos, houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, o que não se verifica na espécie”.
BNDES
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O comunicado diz ainda que “após o pagamento das fianças, o BNDES não mais terá exposição em face da Americanas S.A. Destaca-se ainda que esse procedimento é dirigido aos fiadores bancários, não atingindo o caixa do Grupo Americanas”.
EBC