A Receita Federal anunciou que antecipou para esta quinta-feira (9/3) o programa de declaração do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022. A liberação estava prevista para o próximo dia 15, mas foi disponibilizada antes.
"A antecipação do programa ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos", informou a Receita Federal, por meio de nota.
Para baixar o programa gerador do Imposto de Renda clique aqui.
A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio. Segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.
Este ano, a Receita institui novas regras para quem vai fazer declaração do IR. Entre elas, a prioridade na fila de restituição para quem fornecer a chave Pix.
Veja as regras:
Neste ano, contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por meio do Pix terão prioridade sobre os demais contribuintes. A ordem de prioridades é a seguinte:
A declaração pré-preenchida terá dados sobre imóveis comprados e registrados em cartório, além de doações efetuadas, criptoativos declarados por exchanges, atualização de saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição.
Até então, todos os contribuintes que tivessem realizado operações na Bolsa eram obrigados a declarar o IR. A partir deste ano, a obrigatoriedade vale apenas aqueles que realizaram operações acima de R$ 40 mil ou que obtiveram ganhos com incidência do IR.
Outra mudança será a autorização de acesso. A partir deste ano, o contribuinte poderá autorizar um outro CPF a fazer a própria declaração usando dados da pré-preenchida. Segundo a Receita, o público-alvo é formado por dependentes e grupos familiares, que fazem a declaração informalmente, como netos e filhos que ajudam pessoas mais idosas. Será necessário que ambos os CPFs tenham conta Ouro ou Prata no serviço gov.br, do governo federal.
Aqueles que são obrigados a declarar e não enviarem o documento no período estipulado pela Receita terão de pagar uma multa mínima de R$ 165,74. Ela pode chegar a até 20% do imposto devido no ano.
O período para envio das declaração se estenderá de 15 de março vai até 31 de maio. Em 2022, o prazo de entrega foi até 29 de abril, mas o governo resolveu prorrogar até o último dia do mês de maio.
A consulta da restituição pode ser feita pelo site e aplicativos da Receita Federal. As datas dos lotes são as seguintes:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 29 de setembro
A declaração do Imposto de Renda à Receita Federal é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2022. No caso de trabalhadores de atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado.
Também devem fazer a declaração os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil; e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na Bolsa de Valores, incluindo os dependentes.
A declaração também é obrigatória para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda, independentemente da renda.
Fonte: Metropoles