Os pais de um menor de 13 anos foram responsabilizados criminalmente nos termos do art. 133 do CP ( abandono de incapaz) por autoridade policial de Trindade, que entendeu que o abandono não se configura apenas com a distanciamento físico dos pais para com os filhos, tendo em vista os indícios da omissão dos pais no dever de cuidado, vigilância e cautelas necessárias para com o filho, o qual teria postado em suas redes sociais, Instagram e Tik Tok, frases com incitação a ataque violento em todas as escolas, com data marcada para 20 de abril.
A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) do município investigou a participação do aluno do 8º anos em postagens de incitação a atos violentos. Policiais civis foram até a escola e conduziram o infrator até a delegacia, onde, na presença do Conselho Tutelar e de seus pais, confirmou a autoria das postagens. Embora tenha afirmado a não intenção de causar mal a ninguém, o adolescente foi autuado em procedimento próprio, por ato infracional ao delito de incitação ao crime.