Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Tocantins

Em Arraias (TO), ação do MPTO garante que prefeitura não pode interferir no modelo de provas utilizado para escolha de conselheiros tutelares


Atendendo a um pedido de tutela de urgência ajuizado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), a justiça do Tocantins determinou que a prefeitura de Arraias (TO), sudeste do estado, não pode interferir no processo eleitoral para conselheiros tutelares no município.

A decisão publicada no último dia 05, assegura ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do Município de Arraias (CMDCA) a obrigação de elaboração da prova escrita.

A Ação foi motivada por considerar inconstitucional a regra do art. 41 da Lei municipal n° 1.083/2023, que trata sobre o processo de escolha para Conselho Tutelar, uma vez que permitia que o próprio conselho tutelar redigisse a prova que será utilizada na escola da próxima gestão.

Segundo o promotor de justiça João Neumann, a lei municipal 1083/2023, ao dispor sobre elaboração de prova escrita pelo Conselho Tutelar no processo de escolha, descumpre o Estatuto da Criança e Adolescente que estabelece que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sobre responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Em um primeiro momento a promotoria de Arraias tentou resolver a questão administrativamente, mas não obteve resposta positiva do município.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

Dinomar Miranda

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!