A proposta é uma emenda ao projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 4/24) que propõe alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024. A norma prevê que a liberação incida sobre as emendas elaboradas na modalidade de "transferência especial", que são destinadas às prefeituras, sem necessidade de convênios.
"O grande volume de chuvas tem provocado estragos e fatalidades, com bloqueios em rodovias, deslizamento de encostas, alagamentos nas cidades e destruição de pontes, estradas e casas", justificou o deputado Marcon (PT-RS), que assina a emenda junto com mais 11 parlamentares.O adiamento na votação ocorreu porque o relator do projeto, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), não conseguiu comparecer à reunião do colegiado.
Um dos pontos que devem ser debatidos é uma emenda que suprime um artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que determina a exigência de que os tomadores de empréstimos em instituições financeiras públicas tenham políticas de integridade e conformidade estabelecidas.
O autor da emenda, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), justificou a supressão com o argumento de que a iniciativa tem criado obstáculos burocráticos às operações de crédito necessárias a sustentar a atividade econômica do país, com prejuízo à manutenção e geração de empregos.
"Essa emenda é importante porque precisamos liberar várias contratações do PAC [Programa de Aceleração do Crescimento]. Essa exigência, que consta apenas na LDO, não consta em nenhuma outra lei no Brasil, é importante. Porém, precisamos dar tempo para que as empresas e as prefeituras se adaptem", disse. "É importante aprovar esse projeto que fará com que muitos financiamentos sigam adiante. E isso é importante em um ano em que serão necessários muitos investimentos no país", acrescentou.
Contrário à supressão, o deputado Claudio Cajado (PP-BA) disse que aguardaria o relator para debater a matéria. "Essa emenda eu acho que é um grande retrocesso. Vou esperar conversar com o relator, deputado AJ", afirmou Cajado.
O PLN 4/24 altera a LDO para prever, entre outros pontos que o Executivo apoiará o fortalecimento de ações de saúde mental voltadas ao atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista, incluindo a estruturação e custeio de equipamentos de saúde pública que atendam a essa finalidade, desde que amparados por decisão da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto impede que o secretário de Orçamento Federal altere, por ato próprio, o classificador de resultado primário (RP) de subtítulos constantes da Lei Orçamentária e créditos adicionais, para adequar a programação às necessidades de execução, preservados os subtítulos criados ou os valores acrescidos por emendas parlamentares em RP 6 (individuais), 7 (de bancada impositivas) e 8 (de comissão).
Fonte: AgĂȘncia Brasil