O PL 775/2022 altera o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei 7.661, de 1988) e o Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 2001) para assegurar o acesso público às praias em todo o país, em regiões urbanizadas pelo sistema viário ou não, exceto nas áreas de interesse de segurança nacional ou que façam parte de unidades de conservação, geridas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
A relatora propôs ainda que seja ampliado o conceito de praia para incluir, além das faixas de areia, cascalhos e pedregulhos banhados pelo mar, aquelas áreas localizadas nas margens de lagos e rios.
A partir das considerações da CMA, Janaína Farias sugeriu a inclusão de regras para prever a cessão de uso das áreas da União necessárias para o acesso às praias, ao mar, aos rios e aos corpos de água em todos os municípios que ainda não assinaram os termos de adesão com o governo federal. "De modo a não prejudicar o direito de fruição dos bens públicos pela população dessas localidades", esclareceu.
A parlamentar leu seu parecer favorável à aprovação da matéria, na forma de substitutivo. O texto é alternativo ao aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado, em 25 de outubro de 2023. A relatora apontou que a CDR ainda não recebeu emendas ao PL.
Após a votação da nova versão apresentada por Janaína Farias prevista para a próxima semana, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Fonte: AgĂȘncia Brasil