O PL 1.459/2022 trata da pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação, exportação, destinação final e fiscalização de agrotóxicos. Desde o início da tramitação na comissão, a matéria é fruto de ampla divergência entre os senadores.
Entre as medidas previstas no substitutivo estão a concentração do poder decisório sobre os agrotóxicos no Ministério da Agricultura e a alteração da nomenclatura agrotóxico, que passaria a ser chamada, na legislação, de pesticida.
O texto prevê ainda a fixação de prazo para a obtenção de registros desse tipo de produto no Brasil — com possibilidade de licenças temporárias quando não cumpridos prazos pelos órgãos competentes — e a suavização da classificação explícita de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.
“Hoje demora-se, em média, oito ou até dez anos para a autorização de um novo princípio ativo. É um tempo muito longo para produtos mais modernos, seguros e eficazes entrarem no mercado. A nova lei prevê um prazo máximo de dois anos para que um novo produto seja analisado”, destacou Gurgacz.
Durante a reunião de hoje, o senador lembrou que estudos da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) indicam que o Brasil ocupa a sétima posição no ranking mundial de usuários de pesticidas, ficando atrás de países como Japão, Coréia do Sul, Alemanha, França, Itália e o Reino Unido.
*Com informações da Agência Senado.
Fonte: AgĂȘncia Brasil