O FPM é composto por parte da arrecadação da União com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para a sua distribuição, cabe ao IBGE encaminhar os dados populacionais ao TCU, que por sua vez fixa o coeficiente de cada município aplicando a metodologia definida em lei, que também leva em conta a renda per capita.
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Com dificuldades para concluir todas as visitas, o IBGE já anunciou diversas vezes mudanças na previsão de conclusão. Na semana passada, divulgou a prévia dos dados populacionais. Trata-se de uma estimativa com base na coleta realizada até 25 de dezembro de 2022, correspondente a 83% da população brasileira. Esses foram os dados abarcados pelo TCU na Decisão Normativa 201/2022, que estabeleceu coeficientes para os repasses do FPM a serem efetuados em 2023.
Segundo o IBGE, um dos entraves para a conclusão do Censo 2022 envolve a recusa de muitos moradores em atender os recenseadores e responder o questionário, o que é obrigatório por lei. Quem se negar a prestar informações pode receber uma multa de até dez vezes o salário mínimo. Apesar disso, até o momento, houve rejeição de mais de 1,9 milhão de brasileiros. A média nacional de recusa é de 2,82% e o índice mais alto, de 5,42%, foi registrado em São Paulo.
Diante da situação, a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) moveu uma ação na Justiça Federal em favor dos 63 municípios do estado que teriam queda de receita. Juntos, eles deixariam de receber R$ 374,3 milhões. Na ação, a Amupe aponta violação da Lei Complementar 165/2019, que proíbe a redução dos coeficientes até que seja finalizado um novo censo demográfico. De acordo com a entidade, há notícias de "deficiências crassas" na prévia, o que acarretaria prejuízos irreparáveis nos repasses que serão efetuados a partir da próxima terça-feira (10).
O juiz Frederico Botelho de Barros Viana concordou com a argumentação e determinou que os índices utilizados no ano passado fossem mantidos, proibindo a atualização com base na prévia do Censo 2022. Ele citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo casos ocorridos no passado onde também foi suspensa a redução de repasses relacionados ao FPM.
"Os dados obtidos pelo IBGE no Censo realizado até dezembro de 2022 podem ser alterados em razão da conclusão da coleta junto à população dos municípios envolvidos, bem como em razão do ajuste de dados supostamente incorretos, do que denota a ausência de dados seguros para definição dos coeficientes do FPM, ao menos enquanto ainda não concluída a análise total", escreveu Viana. Ele explicou que, conforme a legislação, o IBGE deve enviar os dados ao TCU até 31 de agosto de cada ano. Dessa forma, o uso das informações que constam na prévia configuraria violação do prazo legal, já que foram enviadas apenas na semana passada.
O TCU ficou assim impedido de reduzir coeficientes com base nos novos dados repassados pelo IBGE, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão, no entanto, vale apenas para os 63 municípios de Pernambuco. Em outros estados, também ocorrem mobilizações. Segundo levantamento da Associação Mineira de Municípios (AMM), 85 municípios de Minas Gerais deixariam de receber ao todo R$ 375 milhões em repasses no ano de 2023. Em seu site, a entidade informa que fará uma contestação administrativa diretamente ao TCU.
Nos cálculos da Associação Amazonense dos Municípios (AAM), 22 cidades do estado seriam impactadas. A entidade, que anunciou ontem (4) a decisão de recorrer à Justiça, afirma que a operação censitária ainda não chegou a alguns lugares de difícil acesso, como cabeceiras de rios e comunidades ribeirinhas, impactando na aferição populacional. De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), mais de 700 cidades em todo o país podem ser afetadas com a redução dos repasses.
EBC