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Na decisão, o ministro atendeu o pedido feito pela defesa de Monique e concordou que a prisão deve ser reavaliada a cada 90 dias, conforme determina o Código de Processo Penal (CPP).
"Considerando o teor do artigo 316 do CPP, parágrafo único, concedo parcialmente habeas corpus de ofício para que o Juízo da 7ª Câmara Criminal do TJ/RJ reavalie a prisão imposta à requerente", decidiu o ministro.
Monique Medeiros e o ex-vereador do Rio Jairo Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho, seu ex-namorado, que também é acusado de participar do crime, serão julgados pelo Júri Popular da comarca do Rio. A data do julgamento ainda não foi definida.
Fonte: Agência Brasil